VENTO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP, CNPJ 05.452.267/0001-33, R.
Francisco Goulart 42 Sala 105 – Ed. Premium, doravante denominado
simplesmente "CONTRATADA", e a PESSOA FÍSICA e/ou PESSOA JURÍDICA que
concorda com os termos aqui estabelecido e é identificada na
“Confirmação Contratual”, doravante denominado simplesmente "PARTE
CONTRATANTE", e sempre que em conjunto referidas, para efeitos deste
documento como PARTES,
CONSIDERANDO que o presente CONTRATO regerá as condições de uso dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA pelas cláusulas e condições que seguem abaixo;
CONSIDERANDO que ao contratar o serviço descrito a seguir, a PARTE CONTRATANTE expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas as cláusulas e disposições deste CONTRATO;
CONSIDERANDO que uma cópia com igual conteúdo e teor do presente CONTRATO se encontra disponível permanentemente no endereço eletrônico http://vento.ventotecnologia.com.br/avisos/ca/termodeadesao.v1.0.jan10.pdf ;
CONSIDERANDO que o presente CONTRATO entrará em vigor a partir da data em que for clicado o botão “Aceito” apresentado a seguir.
CONSIDERANDO que ao aceitar os termos do presente CONTRATO em nome de seu empregador ou de terceiros, você declara expressamente e garante, para todos os fins de direito que, está autorizado para fazê-lo com prévia anuência da parte que estiver representando, possui capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO, leu e entendeu os termos e condições das cláusulas do presente CONTRATO;
CONSIDERANDO que a "Confirmação Contratual" é a confirmação formal e anuência expressa da contratação do serviço, parte integrante do presente CONTRATO, consistindo na cópia eletrônica enviado da PARTE CONTRATANTE através de e-mail onde constam os dados da PARTE CONTRATANTE e as condições comerciais da prestação do serviço contratada pela mesma;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA é o desenvolvedor e proprietário de um Software de Gestão de Conteúdo - CMS, denominado Plataforma Vento ("Plataforma Vento") cujo objetivo é proporcionar a criação e edição de informações e conteúdos de forma interativa e dinâmica, através de um Navegador Web;
CONSIDERANDO que o direito de uso da Plataforma Vento é contratado na forma de um serviço, acessível através de uma "Conexão Banda Larga" com a Internet (rede mundial de computadores) e de um Navegador Web e é limitada a cessão do direito de uso de recursos tecnológicos de propriedade exclusiva da CONTRATADA, durante o prazo de duração do presente contrato, em benefício da PARTE CONTRATANTE ("Serviços");
CONSIDERANDO que a contratação dos serviços da Plataforma Vento tem como objetivo a disponibilização na Internet (rede mundial de computadores) de informações e conteúdos comerciais e/ou pessoais, exposição de produtos e/ou serviços da PARTE CONTRATANTE ("Informações"), apresentados dinamicamente em um nome de Domínio de Internet;
CONSIDERANDO que o(s) termos(s) "dinâmico", "dinamicamente", "informações dinâmicas", "apresentados dinamicamente" ou outro(s) termo(s) derivados, designam como são apresentadas as Informações da PARTE CONTRANTE, consistindo na busca e apresentação em tempo real do lado cliente, de informações e conteúdos armazenados do lado servidor;
CONSIDERANDO que os recursos tecnológicos disponibilizados na Plataforma Vento estão em constante revisão e atualização, podendo sofrer alterações pela CONTRATADA a qualquer tempo, mantendo-se a obrigatoriedade de servirem aos fins de Gestão de Conteúdo (CMS) das informações comerciais e/ou pessoais, exposição de produtos e/ou serviços da PARTE CONTRATANTE;
CONSIDERANDO que não é responsabilidade da CONTRATADA e tampouco objeto deste contrato o fornecimento dos meios de acesso, infra-estrutura de hardware, softwares, aplicativos, soluções de comunicação ou quaisquer outros recursos necessários para conexão da PARTE CONTRATANTE à Internet;
CONSIDERANDO que a conta de usuário ("Conta de Usuário") representa nome(s) de usuário(s) e respectiva(s) senha(s), as quais são fornecidas a PARTE CONTRATANTE com a finalidade de possibilitar que utilizem os Serviços.
RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR ("CONTRATO"), mediante as cláusulas e condições que seguem:
I. DO OBJETO
Cláusula Primeira: O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços voltada para:
(i) O direito de uso da Plataforma Vento de Gestão de Conteúdo, consistindo no fornecimento de condições de administração das
Informações da PARTE CONTRATANTE, compreendendo a inclusão, alteração e exclusão de textos, fotos, imagens e
quaisquer outros formatos que venham a ser disponibilizados e suportados pela Plataforma Vento;
(ii) A Hospedagem e disponibilização das Informações da PARTE CONTRATANTE através de um nome de Domínio de Internet,
em formato de website/aplicações e páginas que compõe o serviço contratado, em espaço pertencente a CONTRATADA;
(iii) A disponibilização de 500 Mega bytes de espaço para armazenagem das Informações da PARTE CONTRATANTE e 5 Giga
Bytes mensais de tráfego para transferência das Informações;
(iv) Customização do layout e aspectos visuais das páginas e informações resultantes da contratação do serviço, conforme a
identidade visual indicada pela PARTE CONTRATANTE, dentro das especificações e recursos suportados pela Plataforma CONTRATADA;
(v) O fornecimento de uma Conta de Usuário.
(vi) A integração com serviços on-line de email e webmail.
Parágrafo Primeiro: neste ato a PARTE CONTRATANTE pode também optar por recursos opcionais pagos, cujos valores poderão ser agregados ao Plano escolhido, e estão especificados na primeira página do presente documento.
Parágrafo Segundo: neste ato a PARTE CONTRATANTE pode também optar por recursos opcionais promocionais ou gratuitos, cujos descontos e/ou bonificações serão especificados na primeira página do presente documento.
Parágrafo Terceiro: a PARTE CONTRATANTE fica obrigada a não divulgar ou armazenar nenhuma informação contrária aos preceitos do ordenamento jurídico vigente. Desde já a PARTE CONTRATANTE manifesta-se ciente de que é de sua exclusiva responsabilidade o conteúdo que ira cadastrar e divulgar através da Plataforma Vento, eximindo civil e criminalmente a CONTRATADA de qualquer responsabilidade acerca do conteúdo divulgado. É facultado a CONTRATADA a capacidade de retirar na totalidade ou parcialmente o conteúdo da exposição na Internet.
Parágrafo Quarto: A utilização mensal de espaço em disco para armazenagem, bem como o tráfego para transferência de informações esta coberta pelo valor dos Serviços dentro dos limites estipulados (“Franquia mensal”). Verificando-se um uso efetivo além destes limites poderá haver cobrança de valores excedentes, de acordo com as tarifas vigentes divulgadas no website da CONTRATADA. É reservado a CONTRATADA o direito de alterar a Franquia a qualquer tempo, mediante simples notificação enviada a PARTE CONTRATANTE, desde que não descaracterize ou inviabilize a utilização dos Serviços.
Parágrafo Quinto: A Hospedagem das Informações será feita em conexão permanente com a Internet, exceto por razões de ordem técnica que exijam suspensão da prestação dos serviços para manutenção de equipamentos, sistemas ou canais de comunicação, alheias à vontade da CONTRATADA. Em hipótese alguma essas interrupções na prestação dos serviços implicarão em obrigatoriedade de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, bem como qualquer responsabilidade por parte da CONTRATADA.
II. DAS RESTRIÇÕES DE INFORMAÇÕES
Cláusula Segunda: a PARTE CONTRATANTE não poderá divulgar quaisquer informações, sejam textos, fotos, sons ou em qualquer outro formato que:
(i) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à
intimidade pessoal e familiar;
(ii) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
(iii) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
(iv) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos,
degradantes;
(v) enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham
o expresso consentimento destes;
(vi) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;
(vii) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;
(viii) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou
sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
(ix) violem o sigilo das comunicações;
(x) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;
(xi) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia
(xii) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da
rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os
documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos,
(xiii) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores,
(xiv) que tenham a finalidade de desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade
industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar.
Parágrafo Primeiro: Havendo violação de qualquer aspecto da Cláusula Segunda do presente instrumento, é facultado a CONTRATADA o bloqueio da Conta de Usuário, o bloqueio parcial ou total ao nome de Domínio, a exclusão ou retirada das Informações da PARTE CONTRATANTE, sem necessidade de aviso prédio ou notificação, podendo ainda rescindir o presente contrato, sem que a PARTE CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento (art. 421 do Código Civil).
Parágrafo Segundo: O cancelamento dos Serviços, rescisão do presente contrato, bloqueio da Conta de Usuário, retirada ou exclusão de Informações por violação de qualquer aspecto da Cláusula Segunda, não desobriga o pagamento integral de qualquer parcelas, mensalidades ou compromissos financeiros assumidos pela PARTE CONTRATANTE junto a CONTRATADA.
III. DAS RESTRIÇÕES DE USO E PROPRIEDADE
Cláusula Terceira: O direito de utilizar a Plataforma Vento em forma de serviço não confere direitos de uso dos recursos fora dos servidores e bancos de dados eletrônicos da CONTRATADA.
Cláusula Quarta: A CONTRATADA tem propriedade sobre todos os direitos, títulos e interesses, incluindo sem limitação todos os Direitos de propriedade intelectual relativos aos Serviços (e relativos a quaisquer trabalhos derivados ou melhorias dos mesmos), incluindo, entre outros, quaisquer softwares, tecnologias, informações, conteúdos, materiais, diretrizes e documentação que aparecem como parte dos Serviços. A PARTE CONTRATANTE não adquirirá quaisquer direitos, títulos ou interesses relativos aos Serviços, com exceção dos direitos limitados de uso, definidos expressamente no presente Contrato. Quaisquer direitos que não sejam concedidos expressamente neste contrato são considerados como mantidos pela devida parte.
Cláusula Quinta: A CONTRATADA não é ou será proprietário das Informações da PARTE CONTRATANTE ou conteúdos de terceiros contidos nos Serviços ou fornecidos como parte dele, incluindo quaisquer conteúdos adicionais.
Cláusula Sexta: a PARTE CONTRATANTE não está autorizada, nem poderá autorizar terceiros, a
(i) Transferir, vender, alugar, associar, emprestar ou utilizar para fins de associação de marcas, compartilhamento de recursos,
prestação de serviços eletrônicos ou qualquer outra finalidade não autorizada, os Serviços ou o acesso aos Serviços;
(ii) Modificar, adaptar, traduzir, preparar trabalhos derivados de, descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar ou, de
qualquer outro modo, tentar derivar o código fonte de qualquer Serviço ou tecnologia, conteúdo, dados, rotinas, algoritmos,
métodos, design de idéias, técnicas de interface de usuário, software, material e documentação da CONTRATADA;
(iii) Remover, apagar, encobrir ou alterar avisos de direitos autorais, marcas comerciais ou outros avisos de direitos de
propriedade da CONTRATADA anexados a, ou fornecidos como parte de qualquer Serviço ou tecnologia, software, material e documentação da CONTRATADA;
(iv) "Rastrear", "buscar", indexar ou, de qualquer outra maneira não temporária, armazenar ou colocar em cache informações
obtidas dos Serviços;
(v) Criar ou tentar criar um serviço ou produto substituto ou semelhante por meio do uso ou acesso a quaisquer Serviços ou
informações de propriedade relacionadas a ele;
(vi) OS SERVIÇOS OU QUAISQUER PARTES DOS MESMOS NÃO PODEM SER USADOS, COPIADOS, TRANSFERIDOS
OU MODIFICADOS, EXCETO QUANDO PERMITIDO ESPECIFICAMENTE NESTE CONTRATO.
Parágrafo Primeiro: "Direitos de propriedade intelectual" se referem a todo e qualquer direito existente periodicamente sob a legislação de proteção de patentes, direitos autorais, de chips de semicondutores, de direitos morais, de segredo comercial, de concorrência ilegal, de direitos de publicidade, de direitos de privacidade e todos e quaisquer outros direitos de propriedade e quaisquer aplicações, renovações, extensões e restaurações em vigor ou em efeito no momento em todo o mundo.
IV. DA LIBERAÇÃO DE ACESSO AOS SERVIÇOS
Cláusula Sétima: A liberação do acesso se dará mediante a criação da Conta de Usuário e ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de assinatura do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: Caso a PARTE CONTRATANTE opte pelo serviço de customização do layout e aspectos visuais das páginas e informações, tendo em vista que os mesmos dependerão do fornecimento ou envio de logomarca, conteúdo informativo, conteúdo institucional, técnico e comercial, por parte da PARTE CONTRATANTE, o prazo de liberação e acesso integral aos serviços estará vinculado às datas de envio e será automaticamente prorrogado.
V. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Oitava: Sem prejuízo de outras obrigações que a Lei e este contrato lhe atribuam, a CONTRATADA, obriga-se:
(i) Disponibilizar os serviços contratados dentro de padrões comerciais razoáveis e em conformidade com as especificações e
padrões acordados com a PARTE CONTRATANTE, devidamente especificados na Cláusula Primeira e respectivas alíneas do
presente instrumento;
(ii) Prestar suporte à PARTE CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a apoiar e orientar a PARTE CONTRATANTE quanto ao funcionamento dos Serviços. Este serviço de suporte destina-se exclusivamente à identificação de problemas no funcionamento das soluções, bem como àqueles problemas oriundos da infra-estrutura de comunicação necessária a este tipo de serviço;
(iii) Prestar treinamento online ou através do telefone, à PARTE CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a orientar a PARTE CONTRATANTE quanto a correta utilização dos Serviços. Este treinamento limita-se ao total de 4 (quatro) horas, e destina-se exclusivamente a orientações para a correta utilização da Plataforma Vento;
(iv) Disponibilizar página própria na Web ou endereço de email, para que a PARTE CONTRATANTE reporte dúvidas ou
ocorrências;
(v) Esclarecer problemas das soluções através de endereço de email, suporte telefônico ou ferramenta de abertura de chamados definida e fornecida pela CONTRATADA.
VI. DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATANTE
Cláusula Nona: Respeitar e cumprir as cláusulas e condições pactuadas neste contrato.
Cláusula Décima: Efetuar, no vencimento, o pagamento das mensalidades, taxas e/ou anuidades pactuadas.
Cláusula Décima Primeira: Respeitar todas as cláusulas, parágrafos e alíneas DAS RESTRIÇÕES DE USO E PROPRIEDADE constantes neste contrato.
Cláusula Décima Segunda: Comunicar a CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência, qualquer mudança no endereço físico ou endereço eletrônico de email para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones.
Parágrafo Primeiro: Em caso de violação de segurança da Conta de Usuário da PARTE CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, sem que a PARTE CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento (art. 421 do Código Civil).
Parágrafo Segundo: O cancelamento dos Serviços, rescisão do presente contrato e o bloqueio da Conta de Usuário, por violação de qualquer aspecto da Cláusula Décima e Décima Primeira, não desobriga o pagamento integral de qualquer parcela, mensalidades ou compromissos financeiros assumidos pela PARTE CONTRATANTE junto a CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA não será responsável pelas conseqüências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados a PARTE CONTRATANTE ou a terceiros, por força de quaisquer comportamentos, informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas da entidade responsável pelo registro do respectivo Domínio de Internet da PARTE CONTRATANTE, seja esta nacional ou estrangeira.
Parágrafo Quarto: A PARTE CONTRATANTE DECLARA POSSUIR, INFRA-ESTRUTURA OU CAPACIDADE ECONÔMICA PARA MANTER E/OU OBTE-LA, E CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA, UTILIZAÇÃO DE EMAILS E NAVEGAÇÃO DA INTERNET, ESTANDO APTA PARA DISPOR E UTILIZAR AS FUNCIONALIDADES CONTIDAS NOS MÓDULOS DA PLATAFORMA CONTRATADA, RECONHECENDO QUE TAIS FUNCIONALIDADES ATENDEM AS SUAS NECESSIDADES, DENTRO DOS PADRÕES DE QUALIDADE E ADAPTABILIDADE QUE ELA PRÓPRIA, PARTE CONTRATANTE, EXIGE.
VII. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima Terceira: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, exceto se houver manifestação de uma das PARTES em contrário, com 60 (sessenta) dias de antecedência da renovação.
Cláusula Décima Quarta: Constituem causa para rescisão automática do presente instrumento:
(i) O descumprimento, por ambas as partes, de qualquer das cláusulas do presente instrumento, no todo ou em parte, salvo
nas condições previstas na cláusula oitava e respectivos parágrafos;
(ii) A falência ou o deferimento de requerimento de recuperação judicial formulado por qualquer uma das partes;
(iii) Atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento das mensalidades, taxas e/ou anuidades pactuadas.
IX. DOS VALORES E ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS
Cláusula Décima Quinta: A importância correspondente à prestação de serviços, objeto do presente instrumento, será paga pela PARTE CONTRATANTE a CONTRATADA, no valor, condições e prazos de pagamento constante da Confirmação Contratual, nas datas e/ou periodicidade referidas na mesma.
Cláusula Décima Sexta: Os pagamentos efetuados após a data fixada para o vencimento serão atualizados monetariamente, de forma proporcional, pelo IGPM/FGV ou pelo índice que vier a substituí-Io, assim como, sofrerão acréscimos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e moratória de 2% (dois por cento). Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, os serviços serão suspensos automaticamente até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
Cláusula Décima Sétima: A não utilização dos Serviços não implica no cancelamento automático deste contrato, estando a PARTE CONTRATANTE, portanto, sujeita à cobrança regular dos Serviços e às eventuais conseqüências do seu não pagamento.
Parágrafo Primeiro: Os valores constantes na primeira página do presente documento estão expressos em reais, e poderão ser reajustados na menor periodicidade permitida em lei, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à execução do objeto deste Contrato ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. A critério único e exclusivo da CONTRATADA tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.
Parágrafo Segundo: O não recebimento do boleto não exime a PARTE CONTRATANTE do pagamento em dia.
X. DAS GRATUIDADES E BONIFICAÇÕES
Cláusula Décima Oitava: A CONTRATADA poderá oferecer serviços e funcionalidades de forma gratuita durante a vigência do presente contrato, porém estes não farão parte do escopo ou objeto do presente instrumento, não constituindo compromisso da CONTRATADA para com a PARTE CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá bonificar com descontos parciais e/ou integrais determinados serviços ou funcionalidades da Plataforma Vento. A CONTRATADA desde já se reserva o direito de cobrar estes serviços ou funcionalidades quando da renovação do presente instrumento, bastando para isso que notifique por escrito a PARTE CONTRATADA.
XI. DECLARAÇÕES DA PARTE CONTRATANTE
Cláusula Décima Nona: A PARTE CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
(i) possuir capacidade para celebrar este contrato em seu nome ou possuir capacidade jurídica para tanto;
(ii) SER financeiramente responsável pela utilização dos Serviços e recursos objeto deste contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;
(iii) reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação
DO CONTRATANTE, com o clique no botão “ACEITO” ou pressionamento da tecla "ENTER";
(iv) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
XII. TRATAMENTO E ARMAZENAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS CADASTRAIS
Cláusula Vigésima: Através do preenchimento do formulário de cadastramento, o CONTRATANTE proporciona a CONTRATADA os seguintes dados de caráter pessoal da pessoa física ("Dados Pessoais"): nome completo, data de nascimento, profissão, endereço completo, CEP, número do registro junto ao Cadastro de Contribuintes (CPF), número do registro geral (RG), telefone para contato, nacionalidade, dados da conta bancária (se necessário), dados do cartão de crédito (se necessário), entre outros, a critério da CONTRATADA; e dados de caráter empresarial da pessoa jurídica ("Dados Empresariais") e do representante legal: nome completo, data de nascimento, profissão, endereço completo, CEP, número do registro junto ao Cadastro de Contribuintes (CPF), número do registro geral (RG), nacionalidade, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), número da Inscrição Estadual (se aplicável), endereço completo da sede, CEP, telefone para contato, dados da conta bancária (se necessário), dados do cartão de crédito (se necessário), entre outros, a critério da CONTRATADA.
Cláusula Vigésima Primeira: O registro e a utilização eletrônica dos Dados Pessoais ou Dados Empresariais pela CONTRATADA têm como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual, a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoramento dos serviços ao CONTRATANTE, bem como a adequação dos serviços às preferências e gostos do CONTRATANTE, a criação de novos serviços relacionados a estes serviços, o envio de atualizações dos serviços, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos, ou através dele, existentes atualmente ou no futuro. As finalidades do registro e do tratamento eletrônico dos Dados Pessoais e Dados Empresariais incluem, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais o CONTRATANTE não fica obrigado a responder. A CONTRATADA deverá obter o prévio e inequívoco consentimento do CONTRATANTE para utilizar os Dados Pessoais com propósitos diversos ao estabelecido neste parágrafo.
Cláusula Vigésima Segunda: A CONTRATADA poderá ceder os Dados Pessoais e/ou Dados Empresariais às outras sociedades das quais faça parte, o que ocorrerá com respeito às mesmas finalidades que foram indicadas acima. A CONTRATADA garante a manutenção do sigilo e o tratamento seguro dos Dados e garante que adota as melhores práticas e medidas de segurança para proteção destes, tendo instalado os meios e medidas técnicas para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos mesmos. Não obstante, o CONTRATANTE deve estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis.
Cláusula Vigésima Terceira: Havendo solicitação formal, por qualquer Autoridade Pública, devidamente fundamentada, o CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a encaminhar os dados cadastrais solicitados, independente de notificação prévia ao CONTRATANTE.
XIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Vigésima Quarta: A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, não será considerado, em nenhum caso, como renúncia, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.
Cláusula Vigésima Quinta: Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas quando o descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil.
Cláusula Vigésima Sexta: A PARTE CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a mencionar em seus materiais promocionais, ou através dos órgãos de comunicação, que a PARTE CONTRATANTE é usuário dos Serviços, não gerando com este procedimento qualquer espécie de obrigações entre as Partes.
Cláusula Vigésima Sétima: A PARTE CONTRATANTE AUTORIZA PRÉVIA E EXPRESSAMENTE a CONTRATADA a enviar-lhe, através de e-mail e/ou mala-direta, ligação telefônica ou qualquer outro tipo de correspondência/comunicação, informações de seus produtos e/ou serviços.
Cláusula Vigésima Oitava: A PARTE CONTRATANTE concorda e reconhece que a CONTRATADA se utilizará do correio eletrônico (e-mail) enviado para sua caixa-postal, como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação, aceitando o e-mail como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste CONTRATO, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado.
Cláusula Vigésima Nona: O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
XIV. DO FORO
Cláusula Trigésima: Para dirimir toda e qualquer questão emergente do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, podendo a CONTRATADA, a seu critério e liberalidade, optar pelo julgamento arbitral, conforme previsto na Lei.